Logotipo Juris Rural

Soluções Integradas de Contabilidade
e Advocacia para o Agronegócio

Cuidamos do seu negócio como quem cuida da própria terra:
com estratégia, proteção e resultados.

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de Contabilidade e
Advocacia para o Agronegócio

Cuidamos do seu negócio como quem cuida da própria terra:
com estratégia, proteção
e resultados.

Foto Leonardo Oliveira Juris Rural

NOSSA EXPERIÊNCIA NO CAMPO E NO DIREITO

NOSSA EXPERIÊNCIA NO
CAMPO E NO DIREITO

Equipe multidisciplinar de contadores e advogados especializada no setor rural. Combinamos expertise fiscal, tributária e legal para atender todas as demandas do produtor rural, com foco em segurança, economia e crescimento sustentável.

Foto de capa Contabilidade Rural Juris Rural

Contabilidade
Rural

  • Escrituração Contábil Rural: registros adaptados a ciclo de safra.
  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): conformidade automática.
  • Emissão de Nota Fiscal do Produtor (NFP-e): sistema integrado e ágil.
  • Gestão Documental: organização de contratos e comprovantes fiscais.
Foto de capa Planejamento Tributário Juris Rural

Planejamento
Tributário

  • Simulação de Imposto de Renda Rural: cenário completo e simplificado.
  • Análise de Regimes Tributários: orientação sobre Lucro Real, Presumido e Simples.
  • Aproveitamento de Incentivos Fiscais: identificação de benefícios legais.
Foto de capa Estruturação empresarial Rural Juris Rural

Estruturação
Empresarial Rural

  • Formalização e governança: criação de empresa, definição de papéis e contratos internos.
  • Otimização tributária: análise e adaptação do modelo fiscal mais vantajoso.
  • Reorganização Societária: otimização tributária e operacional.
  • Gestão profissionalizada: estrutura sólida para facilitar crédito, parcerias e expansão.
Foto de capa Consultoria Jurídica Especializada Juris Rural

Consultoria Jurídica
Especializada

  • Elaboração e Análise de Contratos Rurais: arrendamento, parceria, comodato, fornecimento e integração.
  • Regularização Fundiária: obtenção de títulos e georreferenciamento.
  • Licenciamento Ambiental: CAR, CCIR e recuperação de áreas.
  • Defesa em Autuações Fiscais: representação administrativa e judicial.
Foto Holding rural e planejamento sucessório Juris Rural

Holding Rural e Planejamento Sucessório

  • Constituição de Holding Rural: transferência e administração de bens de forma estratégica.
  • Blindagem Patrimonial: separação entre patrimônio pessoal e empresarial, com foco em segurança.
  • Planejamento sucessório: organização antecipada da herança para evitar conflitos e burocracias.
Foto de capa Serviços Complementares Juris Rural

Serviços
Complementares

  • Seguro Rural: contratações e gestão de apólices.
  • Assessoria Societária: criação de empresas, cooperativas e governança.
  • Consultoria em Inovação: contratos de tecnologia e propriedade intelectual.

Nossa metodologia combina expertise contábil e jurídica, oferecendo soluções completas que atendem todas as necessidades do produtor rural em um único ponto de contato.

Especialização em planejamento tributário rural com conhecimento aprofundado das particularidades fiscais do setor, garantindo máxima economia legal de impostos.

Utilização de sistemas integrados e automatizados para gestão contábil e documental, proporcionando agilidade e precisão nos serviços prestados.

Enfoque em consultoria preventiva, antecipando riscos e oportunidades para evitar problemas futuros e maximizar resultados.

Nossa metodologia combina expertise contábil e jurídica, oferecendo soluções completas que atendem todas as necessidades do produtor rural em um único ponto de contato.

Especialização em planejamento tributário rural com conhecimento aprofundado das particularidades fiscais do setor, garantindo máxima economia legal de impostos.

Utilização de sistemas integrados e automatizados para gestão contábil e documental, proporcionando agilidade e precisão nos serviços prestados.

Enfoque em consultoria preventiva, antecipando riscos e oportunidades para evitar problemas futuros e maximizar resultados.

Veja o que nossos clientes dizem

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Perguntas Frequentes

Para o IRPF 2025 (ano-calendário 2024), o produtor rural deve declarar quando tiver:

  • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
  • Bens ou direitos cujo valor total ultrapasse R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2024
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 vai até 30 de maio de 2025. Quem não entregar até o prazo pode receber multa entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido.

O produtor rural deve ficar atento aos contratos de arrendamento e parceria:

  • Arrendamento: os valores recebidos são considerados rendimento tributável (equiparado a aluguéis)
  • Parceria rural: a receita é tributada como rendimento da atividade rural
  • Ambos devem ser informados na ficha “Atividade Rural” da declaração

Para declarar corretamente, o produtor deve manter organizados:

  • Livro-caixa atualizado mensalmente com receitas, despesas e investimentos
  • Notas fiscais de vendas e compras relacionadas à atividade
  • Contratos de arrendamento, parceria ou financiamentos
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (sementes, adubos, equipamentos)
  • Documentos bancários das contas utilizadas na atividade

Não. É fundamental separar completamente os gastos pessoais das despesas da atividade rural. Um erro comum é lançar veículos de uso pessoal como se fossem destinados à atividade agrícola, o que pode ser identificado como irregularidade pela Receita Federal. Recomenda-se manter conta bancária exclusiva para as movimentações da fazenda.

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é obrigatório para produtores pessoa física que obtiverem receita bruta da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões no ano. Deve ser entregue até 30 de maio junto com o IRPF. Para receitas menores, a entrega é facultativa, mas se apresentado uma vez, torna-se obrigatório nos anos seguintes.

A holding rural é uma pessoa jurídica constituída para administrar o patrimônio relacionado ao agronegócio. As principais vantagens incluem:

  • Proteção patrimonial: separação entre bens pessoais e empresariais
  • Economia tributária: tributação mais vantajosa em operações imobiliárias
  • Organização do patrimônio: controle centralizado de múltiplos ativos
  • Planejamento sucessório: transferência facilitada aos herdeiros
  • Profissionalização: estruturação empresarial do negócio

A holding rural pode proporcionar significativa economia tributária:

  • Ganho de capital: tributação de 5,93% na pessoa jurídica vs. 22,5% na pessoa física
  • Aluguel e arrendamento: 11,33% na pessoa jurídica vs. até 27,5% na pessoa física
  • Distribuição de lucros: isenta de imposto de renda (respeitados os limites legais)
  • ITCMD: redução no imposto de transmissão que pode chegar a 8% do patrimônio

A holding oferece proteção ao criar uma “blindagem patrimonial”:

  • Separação de riscos: problemas na atividade rural não afetam todos os bens
  • Proteção contra penhora: dificuldades financeiras ou acidentes trabalhistas não comprometem todo o patrimônio
  • Organização de múltiplos imóveis: facilita a gestão quando o produtor possui várias propriedades
  • Camada de proteção empresarial: os bens ficam protegidos dentro da estrutura jurídica

O planejamento sucessório com holding rural permite:

  • Transferência em vida: doação das quotas/ações aos herdeiros antecipando a sucessão
  • Reserva de usufruto: o patriarca mantém controle e recebimento de rendimentos
  • Redução de conflitos: regras claras de participação e gestão entre herdeiros
  • Economia em inventários: pode reduzir custos de transmissão em até 40%
  • Continuidade do negócio: evita interrupção das atividades rurais

A holding rural é especialmente recomendada quando:

  • O produtor possui múltiplas propriedades rurais
  • Há necessidade de proteger patrimônio contra riscos da atividade
  • A família busca profissionalizar a gestão do negócio
  • Existe interesse em planejamento sucessório estruturado
  • Há potencial de economia tributária em operações recorrentes

É fundamental ter atenção aos seguintes pontos:

  • Assessoria especializada: contratar profissionais com experiência em direito rural
  • Estruturação adequada: seguir corretamente a legislação brasileira
  • Administração contínua: a holding exige gestão permanente e revisões periódicas
  • Acordos familiares: estabelecer regras claras de governança e participação
  • Avaliação periódica: acompanhar mudanças na legislação e na situação familiar

Dependendo do caso, a holding pode abranger todos os bens do(a) patrimonialista (aquele que tem os bens), e assim, pode não haver testamento. Enquanto o testamento estabelece a distribuição dos bens após a morte, a holding permite a transferência organizada ainda em vida. A combinação de ambos os instrumentos oferece maior segurança no planejamento sucessório, permitindo que o patriarca mantenha controle através do usufruto das quotas doadas.

Perguntas Frequentes

Para o IRPF 2025 (ano-calendário 2024), o produtor rural deve declarar quando tiver:

  • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
  • Bens ou direitos cujo valor total ultrapasse R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2024
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 vai até 30 de maio de 2025. Quem não entregar até o prazo pode receber multa entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido.

O produtor rural deve ficar atento aos contratos de arrendamento e parceria:

  • Arrendamento: os valores recebidos são considerados rendimento tributável (equiparado a aluguéis)
  • Parceria rural: a receita é tributada como rendimento da atividade rural
  • Ambos devem ser informados na ficha “Atividade Rural” da declaração

Para declarar corretamente, o produtor deve manter organizados:

  • Livro-caixa atualizado mensalmente com receitas, despesas e investimentos
  • Notas fiscais de vendas e compras relacionadas à atividade
  • Contratos de arrendamento, parceria ou financiamentos
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (sementes, adubos, equipamentos)
  • Documentos bancários das contas utilizadas na atividade

Não. É fundamental separar completamente os gastos pessoais das despesas da atividade rural. Um erro comum é lançar veículos de uso pessoal como se fossem destinados à atividade agrícola, o que pode ser identificado como irregularidade pela Receita Federal. Recomenda-se manter conta bancária exclusiva para as movimentações da fazenda.

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é obrigatório para produtores pessoa física que obtiverem receita bruta da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões no ano. Deve ser entregue até 30 de maio junto com o IRPF. Para receitas menores, a entrega é facultativa, mas se apresentado uma vez, torna-se obrigatório nos anos seguintes.

A holding rural é uma pessoa jurídica constituída para administrar o patrimônio relacionado ao agronegócio. As principais vantagens incluem:

  • Proteção patrimonial: separação entre bens pessoais e empresariais
  • Economia tributária: tributação mais vantajosa em operações imobiliárias
  • Organização do patrimônio: controle centralizado de múltiplos ativos
  • Planejamento sucessório: transferência facilitada aos herdeiros
  • Profissionalização: estruturação empresarial do negócio

A holding rural pode proporcionar significativa economia tributária:

  • Ganho de capital: tributação de 5,93% na pessoa jurídica vs. 22,5% na pessoa física
  • Aluguel e arrendamento: 11,33% na pessoa jurídica vs. até 27,5% na pessoa física
  • Distribuição de lucros: isenta de imposto de renda (respeitados os limites legais)
  • ITCMD: redução no imposto de transmissão que pode chegar a 8% do patrimônio

A holding oferece proteção ao criar uma “blindagem patrimonial”:

  • Separação de riscos: problemas na atividade rural não afetam todos os bens
  • Proteção contra penhora: dificuldades financeiras ou acidentes trabalhistas não comprometem todo o patrimônio
  • Organização de múltiplos imóveis: facilita a gestão quando o produtor possui várias propriedades
  • Camada de proteção empresarial: os bens ficam protegidos dentro da estrutura jurídica

O planejamento sucessório com holding rural permite:

  • Transferência em vida: doação das quotas/ações aos herdeiros antecipando a sucessão
  • Reserva de usufruto: o patriarca mantém controle e recebimento de rendimentos
  • Redução de conflitos: regras claras de participação e gestão entre herdeiros
  • Economia em inventários: pode reduzir custos de transmissão em até 40%
  • Continuidade do negócio: evita interrupção das atividades rurais

A holding rural é especialmente recomendada quando:

  • O produtor possui múltiplas propriedades rurais
  • Há necessidade de proteger patrimônio contra riscos da atividade
  • A família busca profissionalizar a gestão do negócio
  • Existe interesse em planejamento sucessório estruturado
  • Há potencial de economia tributária em operações recorrentes

É fundamental ter atenção aos seguintes pontos:

  • Assessoria especializada: contratar profissionais com experiência em direito rural
  • Estruturação adequada: seguir corretamente a legislação brasileira
  • Administração contínua: a holding exige gestão permanente e revisões periódicas
  • Acordos familiares: estabelecer regras claras de governança e participação
  • Avaliação periódica: acompanhar mudanças na legislação e na situação familiar

Dependendo do caso, a holding pode abranger todos os bens do(a) patrimonialista (aquele que tem os bens), e assim, pode não haver testamento. Enquanto o testamento estabelece a distribuição dos bens após a morte, a holding permite a transferência organizada ainda em vida. A combinação de ambos os instrumentos oferece maior segurança no planejamento sucessório, permitindo que o patriarca mantenha controle através do usufruto das quotas doadas.

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