
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal para pessoas físicas que exerçam atividade rural e tenham receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões.
A partir de 2025, novas regras entram em vigor, e mais produtores passarão a ser obrigados a declarar. Neste artigo, explicamos as principais mudanças no LCDPR, como se adaptar e evitar multas.
A nova regra determina que produtores que, em 2024, ultrapassarem R$ 3 milhões em receita bruta anual também serão obrigados a entregar o LCDPR a partir de 2025.
➡️ Mais produtores rurais precisarão se adequar à obrigação — mesmo os que antes estavam isentos.
A Receita Federal ampliou os dados exigidos. A partir de 2025, será necessário incluir:
Essas mudanças visam cruzamento de dados fiscais com outras obrigações acessórias do contribuinte rural.
O prazo de entrega do LCDPR permanece até 30 de abril, mas a Receita reforçou que:
⚠️ A pontualidade será ainda mais importante para evitar penalidades.
Agora será possível enviar o LCDPR diretamente por sistemas de gestão rural homologados pela Receita Federal, facilitando:
Para evitar complicações com o fisco, é essencial:
✅ Manter a escrituração rural atualizada durante o ano;
✅ Organizar e arquivar documentos fiscais (NF, comprovantes, recibos);
✅ Utilizar sistemas de gestão integrados, se possível;
✅ Contar com suporte contábil especializado no agronegócio.
Na Juris Rural, oferecemos suporte completo em contabilidade rural e obrigatoriedades fiscais como o LCDPR. Nossa equipe garante:
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